(Cespe/TCU/2003)
As constituições classificadas como não escritas, produto de lenta síntese
histórica, são compostas exclusivamente por normas costumeiras, jurisprudências
e convenções.
Solução: Numa constituição do tipo não escrita, além de normas costumeiras, jurisprudenciais e convenções, temos, também, normas escritas, formalizadas em leis esparsas – como acontece na Inglaterra.
Solução: Numa constituição do tipo não escrita, além de normas costumeiras, jurisprudenciais e convenções, temos, também, normas escritas, formalizadas em leis esparsas – como acontece na Inglaterra.
GABARITO: ERRADO
(Esaf/AFC/CGU/2003) A existência de supremacia formal da constituição
independe
da existência de rigidez constitucional.
Solução: A supremacia formal da constituição é decorrência imediata da existência da rigidez constitucional.
GABARITO: ERRADO
Solução: A supremacia formal da constituição é decorrência imediata da existência da rigidez constitucional.
GABARITO: ERRADO
(Esaf/AFT/2003)
Segundo a melhor doutrina, as normas de eficácia contida são de aplicabilidade
direta e imediata, no entanto, podem ter seu âmbito de aplicação restringido
por uma legislação futura, por outras normas constitucionais ou por conceitos
ético-jurídicos.
Solução: O enunciado aponta as duas características das normas constitucionais de eficácia contida, quais sejam: (a) são dotadas de aplicabilidade direta e imediata; (b) podem ser objeto de restrições impostas por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos ético-jurídicos geralmente aceitos.
GABARITO: CERTO
(Esaf/AFT/2003)
Segundo a melhor doutrina, as normas constitucionais de eficácia limitada são
do tipo normas declaratórias de princípios institutivos quando: determinam ao
legislador, em termos peremptórios, a emissão de uma legislação integrativa; ou
facultam ao legislador a possibilidade de elaborar uma lei, na forma, condições
e para os fins previstos; ou possuem esquemas gerais, que dão a estrutura
básica da instituição, órgão ou entidade a que se referem, deixando para o
legislador ordinário a tarefa de estruturá-los, em definitivo, mediante lei.
Solução: O enunciado apresenta, literalmente, a definição dada pelo
Prof. José Afonso da Silva às normas
constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos.
GABARITO: CERTO
Julgue: As normas programáticas são, na sua maioria, normas autoaplicáveis.
Solução: São normas de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores. Têm como destinatário principal o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia; não consentem que os cidadãos as invoquem imediatamente após a entrada em vigor da CF. Ex.: arts. 196 e 205 da CF.
GABARITO: CERTO
Julgue: As normas programáticas são, na sua maioria, normas autoaplicáveis.
Solução: São normas de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores. Têm como destinatário principal o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia; não consentem que os cidadãos as invoquem imediatamente após a entrada em vigor da CF. Ex.: arts. 196 e 205 da CF.
GABARITO:
ERRADO
Julgue: Normas constitucionais programáticas somente
se tornam normas jurídicas depois de reguladas por lei, uma vez que, antes
disso, não são capazes de produzir efeito jurídico.
Solução: A tese segundo a qual as normas programáticas são desprovidas de eficácia enquanto não regulamentadas por lei não é aceita modernamente, pois, com a simples promulgação da Constituição, elas já produzem os seguintes efeitos jurídicos: (a) revogam as disposições anteriores em sentido contrário; (b) impedem a futura produção de normas em sentido contrário; (c) servem de parâmetro de interpretação do texto constitucional.
GABARITO:
ERRADO
Julgue: Um direito previsto numa norma constitucional
de eficácia contida pode ser restringido por meio de lei ordinária.
Solução: Norma constitucional de eficácia contida, por definição, é justamente aquela que admite a imposição de restrição ao direito nela previsto, seja por meio de lei, por meio de outras normas constitucionais ou por meio da fixação de conceitos ético-jurídicos geralmente aceitos.
Solução: Norma constitucional de eficácia contida, por definição, é justamente aquela que admite a imposição de restrição ao direito nela previsto, seja por meio de lei, por meio de outras normas constitucionais ou por meio da fixação de conceitos ético-jurídicos geralmente aceitos.
GABARITO: CERTO
Julgue: Uma lei ordinária que destoa de uma norma
programática da Constituição não pode ser considerada inconstitucional.
Solução: Uma lei ordinária que contraria uma norma programática é inconstitucional, pois, como vimos, a norma programática impede a produção de leis em sentido contrário, contrárias aos seus programas.
Solução: Uma lei ordinária que contraria uma norma programática é inconstitucional, pois, como vimos, a norma programática impede a produção de leis em sentido contrário, contrárias aos seus programas.
GABARITO:
CERTO
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